Ata notarial: o que é e como solicitar

Andrey Petrov By Andrey Petrov
Kelsem Ricardo Rios Lima explica como a ata notarial garante autenticidade e segurança em registros de fatos e declarações.

A ata notarial é um instrumento público elaborado por tabelião de notas para registrar com precisão fatos, declarações ou situações presenciadas diretamente por ele. Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, trata-se de um documento de alta credibilidade, capaz de conferir autenticidade e segurança às informações nele descritas. Sua força probatória é significativa, sendo amplamente utilizada tanto em processos judiciais quanto em procedimentos administrativos, uma vez que goza de presunção de veracidade até prova em contrário.

A principal função da ata notarial é documentar uma realidade observada de forma fiel e objetiva, sem interpretações pessoais ou julgamentos por parte do tabelião. Essa característica garante que ela seja aceita como prova robusta, contribuindo para a prevenção e solução célere de conflitos. Sua utilização vem crescendo em razão da necessidade de maior segurança documental em um cenário cada vez mais marcado por interações digitais e disputas patrimoniais.

Ata notarial: usos e importância

A ata notarial pode ser aplicada em diversas situações, desde a comprovação de ofensas publicadas em redes sociais até a verificação de descumprimentos contratuais e o registro de conversas eletrônicas. Também é bastante utilizada no acompanhamento de assembleias, na descrição do estado de bens móveis e imóveis e na preservação de provas digitais. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, destaca que, ao descrever com exatidão o que foi constatado, a ata se torna uma prova documental de peso, capaz de evitar litígios ou agilizar decisões judiciais.

No segmento imobiliário, sua importância é ainda mais evidente. Por exemplo, quando há disputa sobre o estado de conservação de um imóvel no momento da entrega ou devolução de uma locação, a ata notarial pode registrar fotos, vídeos e descrições detalhadas, eliminando dúvidas sobre a condição real do bem. Em processos de inventário e partilha, serve para documentar o patrimônio existente na abertura do procedimento, evitando divergências entre herdeiros.

Outro aspecto relevante é seu caráter preventivo. Ao oficializar determinado fato, a ata reduz a possibilidade de interpretações divergentes no futuro, criando um registro imparcial e confiável elaborado por profissional dotado de fé pública.

Como solicitar e procedimentos envolvidos

Para solicitar uma ata notarial, o interessado deve comparecer a um tabelionato de notas, levando documentos pessoais e todas as informações necessárias para que o tabelião compreenda o fato a ser registrado. Em situações específicas, pode ser necessário agendar a presença do tabelião no local onde o evento está ocorrendo, como em fiscalizações, assembleias ou inspeções.

Descubra com Kelsem Ricardo Rios Lima o que é a ata notarial e quais os passos para solicitá-la corretamente.
Descubra com Kelsem Ricardo Rios Lima o que é a ata notarial e quais os passos para solicitá-la corretamente.

O procedimento tem início com a descrição detalhada, pelo solicitante, do que precisa ser documentado. O tabelião então presencia o fato ou examina as provas apresentadas, como impressões de páginas da internet ou gravações. Em seguida, elabora a ata de forma objetiva e clara. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, ressalta que a precisão no relato é fundamental para garantir a força probatória do documento.

Depois de redigida, a ata é conferida e assinada pelo tabelião, sendo registrada no livro próprio do cartório. O solicitante recebe a via original, que poderá ser apresentada sempre que necessário.

Custos e validade jurídica

O custo da ata notarial é definido pela tabela de emolumentos do estado onde for lavrada e pode variar conforme a complexidade do registro e a necessidade de deslocamento do tabelião. Embora represente um investimento, seu valor é amplamente compensado pela segurança jurídica proporcionada, prevenindo prejuízos decorrentes da ausência de provas consistentes.

A validade jurídica da ata é ampla e irrestrita, sendo aceita em qualquer instância judicial ou administrativa. Por ser lavrada por autoridade dotada de fé pública, seu conteúdo é presumido verdadeiro até prova em contrário, conferindo-lhe relevância e eficácia inquestionáveis.

Em síntese, a ata notarial é uma ferramenta indispensável para quem busca registrar formalmente fatos, situações ou declarações, prevenindo conflitos e fortalecendo a defesa de direitos. Seu uso, cada vez mais frequente, reforça sua importância na prática jurídica contemporânea.

Autor: Andrey Petrov

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