Produtor pessoa física ou empresa rural, qual compensa?

Yuna Kisaragi Por Yuna Kisaragi
Parajara Moraes Alves Junior

Abrir empresa costuma ser visto como sinal de crescimento, mas, na análise de Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, a pessoa física continua sendo o enquadramento mais eficiente para muitos produtores. O planejamento tributário rural exige comparar os dois modelos com números da propriedade. A resposta muda conforme receita, margem, estrutura de custos e destino do lucro. Desde 2026, mudanças no Imposto de Renda e no FUNRURAL tornaram a comparação ainda mais sensível.

Como a pessoa física é tributada na atividade rural

Na pessoa física, o resultado da atividade rural é apurado pelo livro caixa e tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%. Como alternativa, o produtor pode adotar como base 20% da receita bruta, o que limita a carga a cerca de 5,5% do faturamento no cenário mais alto. A escolha entre resultado real e base presumida pode ser feita a cada ano, conforme o desempenho da safra.

A pessoa física também conta com vantagens próprias. Investimentos na atividade podem ser lançados como despesa no ano do pagamento, e prejuízos de anos anteriores são compensados sem a limitação aplicada a outras atividades. O FUNRURAL, após o aumento de abril de 2026, soma 1,63% da receita bruta, incluída a parcela do Senar.

O que muda quando a operação vira empresa

Na pessoa jurídica pelo lucro presumido, a atividade rural tem presunção de 8% da receita para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, a carga fica perto de 2,3% da receita. A conta não inclui o adicional de 10% de IRPJ, que incide sobre a parcela do lucro presumido acima de R$ 20 mil mensais. No lucro real, a tributação recai sobre o resultado efetivo, com regras próprias de depreciação para bens rurais.

A empresa, porém, carrega custos que a pessoa física não tem. O FUNRURAL da pessoa jurídica chega a 2,23% da receita, e a escrituração contábil completa é obrigatória. Desde 2026, lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais a uma mesma pessoa física sofrem retenção de 10% de Imposto de Renda. Conforme destaca Parajara Moraes Alves Junior, a economia no IRPJ pode desaparecer quando o lucro sai da empresa.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Onde o planejamento tributário rural vira a conta?

Margem e destino do dinheiro são as variáveis decisivas. Uma operação com margem baixa tende a pagar pouco na pessoa física pelo resultado real. Uma operação de margem alta, que reinveste a maior parte do lucro, pode se beneficiar da empresa, já que o resultado retido não sofre a tributação da distribuição. Na pessoa física com base de 20%, por outro lado, a carga máxima fica limitada mesmo em anos de lucro elevado, o que reduz a vantagem da empresa nesse cenário.

A Reforma Tributária pesa menos na escolha do que parece, aponta Parajara Moraes Alves Junior. O limite de R$ 3,6 milhões para ser ou não contribuinte da CBS e do IBS vale tanto para a pessoa física quanto para a jurídica. A mudança de forma, portanto, não altera por si só o enquadramento nos novos tributos.

Pessoa física e empresa podem conviver?

Modelos mistos são comuns e muitas vezes mais eficientes. As terras podem ficar em uma holding patrimonial, arrendadas à pessoa física que conduz a produção. Outra possibilidade é a operação migrar para uma empresa enquanto a família mantém os imóveis em nome próprio. O arrendamento entre partes relacionadas precisa seguir valores de mercado e contrato formal, sob pena de questionamento fiscal. Cada desenho tem efeitos diferentes sobre sucessão, proteção patrimonial e tributos.

Por isso, a comparação precisa ser refeita periodicamente. Mudanças de preço das commodities, de área plantada ou de legislação podem inverter a vantagem em poucos anos. Segundo Parajara Moraes Alves Junior, uma simulação anual com os números reais da safra evita que o produtor permaneça em um modelo que já deixou de ser o mais vantajoso.

 

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