Saiba como a análise do desembargador pode impactar casos de furto de pequeno valor em tribunais brasileiros

Andrey Petrov By Andrey Petrov
Alexandre Victor De Carvalho

O Direito Penal não deve se ocupar de condutas que não representam risco relevante à sociedade. Esse entendimento foi adotado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho ao julgar o processo de apelação criminal nº 1.0024.08.200627-1/001, que tramitou na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso envolveu o acusado de furtar uma peça de carne avaliada em apenas R$ 35,00, e também de proferir ameaças durante sua prisão. 

Entenda mais sobre o caso a seguir:

A posição do desembargador: defesa da insignificância penal

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho entendeu que a tentativa de furto de uma peça de carne de valor irrisório, devolvida imediatamente, não justifica a intervenção penal. Para ele, o Direito Penal, enquanto instrumento de última ratio, deve se limitar a punir condutas que causem efetiva lesão a bens jurídicos relevantes. Com base em doutrina consolidada, o magistrado destacou que o desvalor do resultado foi mínimo e que a tipicidade penal exige lesão de alguma gravidade para legitimar uma condenação.

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

O desembargador ressaltou que enviar o réu ao sistema prisional por um furto de R$ 35,00 seria contraproducente e desproporcional. Ele mencionou que o encarceramento, nessas circunstâncias, apenas contribui para a degradação social do indivíduo e pode incentivá-lo a cometer crimes mais graves. Sua argumentação foi firme ao defender que, nessas hipóteses, a resposta estatal deve se dar por meio de outros ramos do Direito, e não pela via penal.

A divergência no colegiado e a aplicação do privilégio do furto

Apesar da sólida fundamentação apresentada por Alexandre Victor de Carvalho, a relatora para o acórdão, desembargadora, discordou de sua visão. Ela entendeu que, embora o valor fosse pequeno, o furto cometido contra estabelecimento comercial não poderia ser considerado insignificante, pois afeta o funcionamento regular do comércio e tem repercussões sociais. 

@alexandrevictordecarvalh

Erros bancários: Alexandre Victor de Carvalho orienta sobre prevenção para idosos Saiba mais: https://obancodigital.com.br/noticias/alexandre-victor-de-carvalho #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

♬ original sound – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

A desembargadora, acompanhada por outro membro da turma, reduziu a pena em função do furto privilegiado e da tentativa, fixando uma reprimenda final de dois meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária. Ainda que tenha discordado do desembargador quanto à absolvição, a aplicação de penas alternativas e o reconhecimento da tentativa indicam que parte de sua linha de raciocínio foi acolhida indiretamente. O voto vencido, contudo, permanece como importante manifestação garantista dentro do colegiado.

O crime de ameaça e a dúvida razoável analisada pelo desembargador

Além do furto, o réu também foi acusado do crime de ameaça. No entanto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho apontou ausência de provas concretas para sustentar a condenação nesse ponto. A denúncia baseava-se apenas nas palavras das supostas vítimas, sem outros elementos que corroborassem o dolo do acusado, ou seja, a intenção consciente de causar temor com promessa de mal injusto e grave. Diante disso, o desembargador entendeu que a dúvida deveria favorecer o réu.

Em seu voto, o desembargador também mencionou que o acusado estava embriagado e emocionalmente exaltado no momento da prisão, o que enfraqueceria a caracterização do crime de ameaça, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência. Para o magistrado, a punição penal não pode se basear apenas em versões unilaterais, principalmente quando envolvem episódios de tensão, nos quais palavras agressivas podem não refletir verdadeiro intento criminoso.

Conclui-se assim que, o julgamento do processo é mais um exemplo do compromisso do desembargador Alexandre Victor de Carvalho com uma Justiça Penal proporcional, racional e fundamentada. Seu voto vencido, ainda que não tenha prevalecido, trouxe argumentos sólidos sobre o uso adequado do princípio da insignificância e sobre a importância da prova robusta em delitos de ameaça. O desembargador reafirma, em mais um caso, sua postura garantista e sensível às falhas estruturais do sistema penal brasileiro.

Autor: Andrey Petrov

 

Share This Article